
Condomínio Jardins do Lago Qd - 02
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APROVADO/REGISTRADO NOVO REGIMENTO INTERNO - 2020
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O presente Regimento Interno (RI), elaborado de acordo com a legislação específica e a Convenção que rege este Condomínio, das quais é complementar, alcança e obriga a todos os Condôminos, moradores e seus dependentes, serviçais ou visitantes, compromissários/compradores, cessionários, compromissários/cessionários e locatários atuais e futuros.
Art. 2º - Eventuais despesas que sejam necessárias para conserto ou substituição de quaisquer equipamentos ou instalações das partes comuns do Condomínio em decorrência de danos causados por terceiros, inclusive condôminos, moradores ou seus prepostos, serão de responsabilidade individual, conjunta ou solidária daqueles que lhes derem causa.
Art. 3º - É assegurado ao Condomínio o direito de regresso contra os condôminos para ressarcir‑se integralmente de danos ou ônus que vier a sofrer por ação ou omissão dolosa ou culposa dos próprios condôminos, moradores e/ou seus familiares, empregados e/ou hóspedes, no que diz respeito à infração de leis, regimentos, regulamentos e posturas.
Art. 4º - Os condôminos, moradores e seus prepostos, compromissários/compradores, cessionários e compromissários/cessionários deverão tratar com urbanidade os empregados e prestadores de serviço do Condomínio, comunicando ao Síndico, quando couber, reclamações e sugestões sobre os serviços.
Art. 5° - Os proprietários, moradores e empregados do Condomínio deverão zelar pelo fiel cumprimento deste Regimento, levando ao conhecimento do Síndico e/ou Encarregado qualquer irregularidade observada.
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